A Permissão de Trabalho – PT é um documento que explicita os procedimentos de segurança para a entrada em áreas de risco por tempo determinado. Com ele, a empresa garante que apenas colaboradores treinados e cientes dos riscos assumam seus postos.
Normalmente os setores que usam Permissão de Trabalho são:
– Áreas com trabalho a quente;
– Áreas com trabalho em altura;
– Áreas de trabalho com produtos químicos;
– Áreas com trabalho em espaço confinado;
– Áreas com trabalho em escavações;
– Áreas de trabalho com gases ou explosivos;
– e outras que se julgar necessário.
Normas que citam a PT
A PT não está contida em uma norma própria, porém é citada em algumas NRs (Normas Regulamentadoras) como a 33 com o nome de Permissão de Entrada e Trabalho PET (item 33.2.1 letra “f”, item 33.3.3 letra “e”, etc.), na 34 (item 34.2.1 letra “d”, item 34.4.2, etc.), e até na 35 (item 35.2.1 letra “b”, e item 35.4.7, etc.).
– Ela pode ser usada para restringir o acesso a áreas de risco ou o acesso a equipamentos e quaisquer situações de trabalho que gerem riscos acentuados.
– O responsável por executar o trabalho deve portar a PT.
–A Permissão de Trabalho precisará ser encerrada sempre que o trabalhador deixar o posto de trabalho.
– Nas trocas de turno de trabalho, ou interrupção de trabalho a PT deve ser revalidada.
– O formulário da Permissão de Trabalho precisa ficar arquivado na empresa. Afinal, ele é uma prova de que as áreas de risco têm acesso controlado e que a empresa se preocupa também com o controle de riscos.
Trabalhos em áreas de risco controladas só podem ser iniciados após aprovação da Permissão de Trabalho. Todos os setores envolvidos no trabalho devem aprovar a PT, cada um com foco na parte que lhe compete.
Adoção das medidas de proteção recomendados ao trabalho é um dos fatores para aprovação da PT. O trabalhador que adentrará á área de risco precisará usar os EPIs citados e estar com a capacitação em dia, além de se apresentar em condições de saúde necessárias para realizar a atividade.
Existe muita dúvida envolvendo a diferença entre Análise Preliminar de Risco – APR e Permissão de Trabalho PT.
A resposta é: os dois! Podemos dizer que uma das fases da PT é a Análise Preliminar de Risco. Ambos os formulários são relativos à segurança do trabalho, mas enquanto a APR visa levantar os riscos da atividade, a PT visa permitir o trabalho em área de risco para pessoas autorizadas por tempo determinado. Eles se complementam.
Outra diferença é que APR pode ter vigência definida pela empresa, e essa pode ser desde um dia a cinco meses, ou seja, a empresa define em parceria com o setor de Segurança do Trabalho o prazo que desejar. Já a Permissão de Trabalho só tem vigência durante o período que o trabalhador estiver no ambiente de trabalho.
O trabalhador assina a PT pela manhã, e quando ele sai para almoçar, aquela permissão de trabalho perde a sua vigência, sendo assim, ao retornar para o ambiente de trabalho depois do almoço o trabalhador precisa revalidar a PT ou aprovar uma nova.