Com mais de 20 anos de experiência, técnico em Segurança do Trabalho fala sobre a NR 33

Com um currículo que carrega aproximadamente 11 anos de trabalho na Votorantim Cimentos, sem contar os outros caminhos que o levaram a ter a expertise em segurança do trabalho — principalmente no âmbito da NR 33 — Sérgio Paulo Faria, 44, explica sobre sua trajetória e fala sobre a importância de ter uma empresa capacitada para vistoriar espaços confinados.

“Em 2005 eu tive o privilégio de entrar na Ambev e, na sequência, ir para a Votorantim, depois de um processo seletivo que me presenteou com o que seria meu trabalho por 11 anos. Lá, atuei como técnico em segurança do trabalho responsável pela NR 33, norma aplicada aos espaços confinados. Eu era chamado de padrinho dessa norma. Costumo brincar que eu era o guardião da NR 33.”

O objetivo da NR 33 é estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de todos os riscos existentes, buscando, no fim, garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esses espaços.

A Norma exige que seja feita uma avaliação criteriosa desses espaços confinados para identificar se eles estão dentro de uma área chamada de “Área Classificada”, definida como uma área onde existe grande risco de explosão.

A unidade em que Sérgio trabalhava era na Votorantim Rio Branco — PR, local com aproximadamente mil espaços confinados. Após executar com muita responsabilidade seu trabalho, vender bem a ideia da norma para os gerentes e coordenadores, Sérgio se tornou referência nesse conceito. Depois de auditorias, as áreas atendidas por ele estavam sempre 100% de acordo com a norma.

“É como se eu tivesse mil filhos, tinha que saber se estavam sinalizados, enumerados, mapeados, o que acontecia dentro deles. Com um sistema de gestão muito forte e organizado, consegui ter um destaque.”

AVALIAÇÃO DO LOCAL

Sérgio explicou que o processo de análise dos riscos aos quais os trabalhadores podem estar expostos em um espaço confinado são identificados e quantificados. A avaliação inclui a especificação dos ensaios que devem ser realizados e os critérios que devem ser utilizados.

Medidas técnicas de prevenção da NR 33:

a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;

c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;

g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;

h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;

i) proibir a ventilação com oxigênio puro;

j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e

k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.


Sérgio reconhece que o trabalho de aplicação — não só da NR 33, como de todas as normas — é árduo no Brasil, pois falta o reconhecimento da importância de tal medida.

“No nosso país se dá valor à segurança depois de já ter acontecido um acidente, ou seja, no pós evento, como chamamos dentro da área da segurança do trabalho. Um exemplo recente é o acidente que levou à uma explosão dentro de um apartamento, enquanto uma empresa fazia a impermeabilização de um estofado em Curitiba. O acidente levou um menino à óbito. As causas foram negligências, o pessoal deixou de seguir a receita. As normas são uma receita de bolo, você precisa seguir, senão, coloca a vida dos outros em risco.”

Atualmente, Sérgio faz parte do time da Ambra e dá treinamentos sobre a NR 33 para capacitar profissionais e técnicos de segurança. É nítido que o Brasil precisa se atentar e valorizar as normas, pois não são meras burocracias. Os acidentes são alarmantes: o Brasil tem um acidente de trabalho a cada 45 segundos, de acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho. Nos últimos cinco anos, quase 45 mil trabalhadores sofreram alguma lesão do gênero.

A NR 33 nasceu no dia 22 de dezembro de 2006. Esse termo já existia dentro da NR 18, junto com outros conceitos como trabalho em altura. Como existem diversos casos de acidentes alarmantes envolvendo espaços confinados, a NR 33 se tornou uma norma específica, bem como a NBR 16.577. Quando uma NBR é incorporada dentro da NR, ela passa a ter poder de lei.

Quando uma empresa fecha um trabalho de segurança do trabalho com base nessa norma, é necessário fazer o inventário de todos os espaços confinados na planta, além de elaborar as fichas técnicas, pois cada espaço confinado tem sua característica. Por exemplo: caixas d’água, silos, moinhos — existem diferentes tipos de espaços confinados, cada um com suas particularidades na ficha. Nela, devem constar informações como a quantidade de bocas de visita, que dá o acesso ao interior do espaço. Cada uma dessas bocas/portas tem uma medida. É necessário pegar todas as medidas porque dentro da NBR existe uma regra de que cada BV tem que ter, no mínimo, 600X600 de medida. Essa informação é extremamente necessária até mesmo para o momento de designar a equipe trabalhadora para determinada área: é preciso avaliar até o biotipo da pessoa. Será que essa pessoa passa por essa BV?

A empresa tem que capacitar os trabalhadores que vão entrar nesse espaço confinado com treinamentos intensivos. Todo ano esses treinamentos precisam ser reciclados para estar dentro da norma.

A Norma exige que todos os espaços confinados estejam sinalizados para se ter rastreabilidade. É preciso que a empresa tenha uma equipe de resgate especializada, para casos de emergência, ou que, em seu plano de ação emergencial (PAE), conste se existe uma equipe interna ou se irá recorrer à ações externas como Defesa Civil ou recursos públicos. Porém, o melhor caminho é um sistema forte de gestão, para evitar que a empresa precise tomar ações depois de algum acidente ou emergência. A prevenção realmente é o melhor caminho.

É por isso que a Ambra desenvolveu todas as ferramentas e softwares necessários para o cliente conseguir gerir os espaços confinados, classificar os riscos e realizar as adequações. Unindo trabalho árduo à tecnologia, fornece um sistema unificado de gestão.

“Hoje, a Ambra tem um grande diferencial no mercado de ter um aplicativo de coleta de informações que permite ir no cliente e fazer essa coleta de uma forma muito mais rápida e que não abre espaço para erros. Tudo fica salvo no banco de dados automaticamente e o SAR gerencia essas informações, auxilia no sistema de gestão de todas as NRs críticas, possibilitando o pessoal a tirar um extrato fiel de como estão os espaços confinados e o que é preciso melhorar. A NR 33 exige que cada empresa elabore seu procedimento interno, até porque cada espaço confinado tem suas particularidades, e cada empresa também.”

 

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