O que é uma PT? 

Uma Permissão de Trabalho (PT) – ou Permissão de Entrada de Trabalho (PET), é um documento que serve para liberar um colaborador ou terceiro a realizar algum serviço esporádico em sua empresa, levando em conta as situações de risco que irá encontrar em sua execução 

Em uma PT são elencados todos os equipamentos a serem utilizados no serviço e os perigos presentes no local, como trabalho em altura, espaço confinado ou trabalho a quente, por exemplo. O colaborador deve especificar cada procedimento de segurança necessário para mitigar o perigo e os EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva) obrigatórios para a sua realização. 

O documento vem em formato de checklist, sendo preenchido pelo responsável de execução (que, de modo verbal, apresenta a Permissão de trabalho aos funcionários envolvidos, as instruções de segurança e as precauções a serem desenvolvidas na realização da atividade) e assinado por todos os participantes do serviço, concordando com as informações ali contidas. 

Uma Permissão de Trabalho tem sua validade curtaPor exemplo, se o serviço começa pela manhã e os colaboradores param para almoçar, depois do intervalo deve-se emitir outra PT. 

 

Quando é requisitada? 

A Permissão de Trabalho deverá ser emitida e preenchida sempre quando houver a realização de serviços, como: 

  • Trabalho em espaços confinados; 
  • Trabalho à quente (solda e corte de qualquer natureza); 
  • Trabalho em altura; 
  • Escavações ou escoramentos, demolição, perfuração; 
  • Trabalho em Alta Tensão; 
  • Entre outros tipos de trabalho, conforme necessário. 

Geralmente é emitida em 2 (duas) vias, sendo uma via disponibilizada ao responsável pela execução do trabalho e a outra via com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou com o corpo de bombeiros da empresa, caso houver. 

 

Qual o objetivo da PT? 

A PT é estabelecida para que: 

  • Os colaboradores identifiquem os riscos e planejem seu trabalho; 
  • O trabalho seja executado com instrução, segurança e competência; 
  • A empresa esteja segura contra processos trabalhistas por falta de instruções ou capacitações; 
  • Se garanta que a atividade não seja iniciada antes do preenchimento e liberação da Permissão de Trabalho; 
  • Realizem o isolamento e a sinalização adequada do local onde será executado o trabalho; 
  • Utilizem os Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados ao risco. 

E as responsabilidades da empresa? 

A empresa deve garantir o armazenamento e a conservação da PT, sendo responsável também por: 

  • Assegurar que as ferramentas e os equipamentos a serem utilizados estejam em boas condições segurança e em conformidade com as normas; 
  • Certificar-se que as pessoas designadas para o trabalho estejam devidamente treinadasqualificadas; 
  • Garantir que o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) desses colaboradores esteja em dia; 
  • Possuir pessoa qualificada na liberação das PTs. 

Caso algum desses itens não esteja conforme, o trabalho não pode ser liberado. 

Dificuldades no processo 

Nesse mundo movido pela tecnologia é estranho imaginar que a indústria, setor que mais inova no planeta ainda utilize o papel para possibilitar serviços tão importantes na manutenção de sua estrutura 

Em uma empresa com mais de 100 colaboradores já fica difícil a gestão de todos os certificados de capacitações e ASOs. Imagine só em uma empresa com mais de 500 funcionários, que precisa contar com um SESMT que atenda a todas as suas funções (que não são poucas!) e ainda verifique se o colaborador que irá executar um serviço esporádico está com sua documentação em dia. Ele precisará ir até um arquivo gigantesco, procurar os papéis e certificar-se que o serviço está sendo cumprido com capacitação. 

Complicado né? Ainda mais se formos verificar as inúmeras funções de um SESMT (conforme NR 4): 

  1. Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; 
  2. Determinar todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI; 
  3. Colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa; 
  4. Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; 
    manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5; 
  5. Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;  
  6. Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;  
  7. Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);  
  8. Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho;  
  9. Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos; 
  10. Atendimento de emergência, quando se tornar necessário; 
  11. Elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades. 

Muita coisa, né? Imagine ainda precisar buscar em todo o arquivo da empresa documentos necessários para liberar uma simples PT! Parece perda de tempo, não é?

Conheça o PASS

 

Tendo isso em vista, a Ambra inovou novamente: desenvolvemos o PASS (Permissão e Análise de Saúde e Segurança), um software que é capaz de gerir todas as PTs, sendo possível criar, preencher e libera-las pelo celular, desktop ou tablet! 

Os colaboradores terão em suas mãos todos os campos comuns de uma PT (o SESMT poderá criar PTs personalizadas para cada tipo de serviço), podendo preenche-la, fotografar o local do serviço e os equipamentos utilizados na execução, além de inserir sua assinatura digitalmente.  

Do outro lado, o técnico de segurança ou encarregado poderá verificar todos os campos, bem como saber se o colaborador está com os certificados e exames em diapodendo liberar esse serviço remotamente, de onde estiver.  

Para ilustrar melhor, vamos pegar um trabalho em altura como exemplo. Se o campo “foto” for obrigatório, o colaborador deverá fotografar os itens requisitados e o liberador conseguirá ver se o cinto de segurança está afixado corretamente, se o local está bem sinalizado ou se os equipamentos foram organizados após a execução. Tudo na palma da mão.  

É documentado o horário de início e encerramento da PT, tendo a informação precisa do tempo que levou serviço.  

Outro ponto positivo é que no momento do cadastro do colaborador, são inseridos seus certificados e ASOs, com as respectivas datas de validade. Assim, no momento que determinado colaborador solicitar uma PT, o sistema irá verificar automaticamente se algo está fora da validade ou faltante, impedindo a solicitação da PT e alertando ao encarregado a ausência de documentação necessáriaIsso melhora a produtividade e agiliza o trabalho do SESMT, que não precisa mais verificar toda a papelada antes dos serviços. 

A indústria 4.0 está aí e a segurança do trabalho não pode ficar para trásAtualize sua empresa com o que há de mais inovador e importante para os processos internos.  

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R. Clemente Simião, 194 – Vila Juliana, Piraquara.

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